sábado, 4 de setembro de 2010

ESCLARECIMENTOS SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL PELO ACÓRDÃO DO TJ SP

Emblema Abraguardas com proporção. BOLETIM ESPECIAL INFORMATIVO

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Na data de 04 de agosto de 2010, o Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu a Aposentadoria Especial, a um grupo de associados da ABRAGUARDAS, estendendo este beneficio aos demais integrantes da Guarda Civil Metropolitana, e após alcançarmos um de nossos objetivos, surgiram algumas dúvidas a respeito, as quais tentaremos esclarecer:

Como ser beneficiado por tal Decisão Judicial?

1) Os interessados devem atender os seguintes requisitos:

a) No mínimo, 20(vinte) anos de GCM, e

b) 10(dez) anos ou mais de contribuição, e

c) Com o suporte do Corpo Jurídico da ABRAGUARDAS, fundamentado na Decisão Judicial do TJ SP, através de Requerimento, protocolizar Pedido de Aposentadoria Especial, junto à PMSP.

2) Para o pedido são necessários os seguintes documentos:

a) Extrato de Tempo de Serviço;

b) Averbação do tempo de contribuição publicada em DOC;

c) Junto a ABRAGUARDAS, mediante agendamento, demais expedientes, em especial, a Procuração Administrativa.

DÚVIDAS FREQUENTES:

3) A PMSP pode recorrer?

R: Sim, mas sem efeito suspensivo.

4) A PMSP poderá ter ganho de causa no Recurso?

R: A PMSP, inicialmente deverá cumprir a Sentença, e somente após poderá interpor Recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF, apesar de entendermos haver pouca possibilidade de sucesso, vez que aquele Órgão Colegiado Especial, recentemente reconheceu mesmo Direito, através do Pedido de Mandado de Injunção Nº 3126, além de já haver outras Decisões Transitadas em Julgado, em mesmo sentido.

5) A PMSP pode protelar o cumprimento da sentença do TJ SP?

R: Sim, e é nossa expectativa, mas se tal ocorrer, a ABRAGUARDAS irá interpor Pedido de Execução de Sentença, o qual poderá demorar em torno de no mínimo 6(seis) meses para que se efetive o Pedido de Aposentadoria Especial, cabendo destacar que a ABRAGUARDAS irá estreitar contato com a Secretaria Municipal

de Gestão, visando acordar procedimento que possa evitar a necessidade de demanda judicial para cumprimento da Sentença.

6) É necessário analisar a situação funcional antes de entrar com o pedido de Aposentadoria Especial?

R: Sim, cada caso deve ser analisado conforme segue:

a) Para aqueles que têm a pretensão de participar do Concurso de Acesso ao cargo Classe Distinta, recomendamos aguardar a publicação de Edital, prova, curso, oficial resultado publicado em DOC e assunção ao novo cargo;

b) Para aqueles que têm qüinqüênios próximos a incorporar, aconselhamos aguardar a incorporação;

c) Para aqueles que exerciam e ou exercem cargos de Chefia, devido ao Projeto de Função Gratificada, aconselhamos aguardarem sancionamento da Lei, vez que poderá dispor sobre incorporação;

d) Apesar das observações acima, aos integrantes da GCM que possam ser beneficiados com o contido nos Projetos de Lei que se encontram na Câmara Municipal, recomendamos aguardar respectivos sancionamentos.

7) Em sendo concedida a Aposentadoria Especial, o salário será menor?

R: Não, mas deixará de receber Auxílio alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Distância e Gratificações não incorporadas, cabendo também destacar a desnecessidade de se manter em mesmo cargo por 5(cinco) anos.

8) Posso impetrar Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal-STF, com a tese dos 25 anos de atividade de risco de vida e a saúde?

R: Sim, a ABRAGUARDAS, disponibiliza o seu Dep. Jurídico para os que quiserem entrar direto no STF, pedindo sua aposentadoria com base nos 25 anos de atividade de risco, sendo que para impetrar o pedido são necessários os seguintes documentos:

a) Extrato de Tempo de Serviço;

b) Averbação do tempo de contribuição publicada em DOC;

c) Documento comprobatório do tempo complementar aos 25 anos (Reservista das forças armadas com o tempo que serviu; Portaria de Nomeação e Exoneração, em serviços públicos na área de saúde; Certidão de Serviço da Policia Militar e em caso de empresas privadas a incorporação do tempo do INSS, já com o fator previdenciário PPP, ou o antigo SB 40.

d) Junto a ABRAGUARDAS, mediante agendamento, demais expedientes, em especial, a Procuração Judicial para impetrarmos a ação.

9) A GCM mulher pode ser beneficiada com a aposentadoria com 15 anos de GCM, mais 10 anos de contribuição (GCM+tempo de fora)?

R: Sim, mas trata-se de tese a ser desenvolvida, junto ao TJ/SP e ou junto ao STF, e quanto a documentação, em relação ao TJ/ SP, são os mesmos elencados no item 2, e em relação ao STF, os mesmos elencados no item 8.

10) Estas Decisões Judiciais são validas para sempre?

Sim, mas somente para aqueles que protocolizarem pedido junto ao DTRH/GCM, até o último dia útil anterior à data de edição de Lei regulamentadora, Municipal ou Federal, vez que os pedidos que forem protocolizados na data de edição da Lei regulamentadora em diante, por ela serão regulados, cabendo destacar que a nova Lei poderá nos trazer malefícios, como por exemplo, a limitação de idade. Em assim sendo, devemos acompanhar a tramitação do Expediente sob TID Nº4747579, o qual trata da propositura de Anteprojeto de Lei Municipal para Aposentadoria Especial, em especial, aqueles que já atendem os requisitos elencados nos itens 2 e 8.

11) Existem outras sentenças favoráveis?

Sim, recentemente tivemos uma sentença favorável do STF, no MI Nº 3126, em que alguns Guardas estão inclusos, mas em análise terminológica da sentença, ela não garantiu de pronto a Aposentadoria Especial, e sim garante a análise concreta do pedido pela Autoridade Administrativa, isto em obediência ao que preceitua a Lei Nº 8.213/91, o que garante somente àqueles que possuem o tempo para a concessão.

OBS:

01) Qualquer outra duvida que possa haver, a ABRAGUARDAS encontra-se à disposição, através dos fones 3223-0490 ou Cel. 9580-6846 (vivo) / Cel. 6533-0642 (Oi) , e ou em nossa Sede e ou pessoalmente junto às Unidades da GCM, bastando apenas solicitar a visita de nosso Representante e ou Diretor.

02) Os pedidos administrativos e as ações de MI junto ao TJ/SP, não possuem custas, mas junto ao STF, possui custa de taxa operacional, no valor de R$ 80,00 reais, não sendo necessário o pagamento no ato.

03) Cabe ressaltar que a ABRAGUARDAS divulgou pela primeira vez o tema Aposentadoria Especial em evento na Câmara Municipal realizado no dia 02 de junho de 2009, já levamos a matéria ao Tribunal de Contas do Município - TCM, no dia 13 de Agosto de 2009, e protocolizamos Anteprojeto de Lei sobre Aposentadoria Especial, junto à PMSP, o qual tramita como expediente sob o TID Nº 4747579, podendo a qualquer momento ser consultada sua tramitação.

04) Anexo a este informativo, segue cópia do ACÓRDÃO DO TJ SP, o qual ratifica a FUNÇÃO POLICIAL DO GCM, com efeito vinculante. Portanto, leiam com muita atenção, vez que está muito bem fundamentada.

Devemos nos parabenizar por esta vitória.

Muito obrigado.

Eziquiel Edson FARIA.

Presidente ABRAGUARDAS.

5 comentários:

  1. PARABENS AO EMPENHO DA ABRAGUARDAS COM RELAÇAO A APOSENTADORIA ESPECIAL.ESPECIALMENTE AO PRESIDENTE.EXTERNO MINHA GRATIDAO.

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  2. nao sou socio mas estou fafendo o possivél para ser nos veremos em breve e já de momento parabenizo a todos vocers por mais esta empreitada que e um direito adquirido dos guardas pelos seviços prestados com dificuldades e sem estimulo para que o guarda se valorize, mas nao vamos desanimar que um dia conquistaremos idependente de impensilio o que e de direito dos guardas abraços do gcm djalma norberto vicente 28/04/2012.

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  3. INFORMO A VOSSA SENHORIA, REFERENTE APOSENTADORIA ESPECIAL, SABER DIREITO CURSO APOSENTADORIA ESPECIAL, PROFESSORA DE DIREITO PREVI
    DENCIARIO, SENHORA MARCELISE AZEVEDO... PUBLICADO EM 26/03/2012.
    GRUPO DE ESTUDO? (YOTUBE).

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  4. eu conheço um grupo que já foi contemplado com a decisão e espera a mais de três anos que a prefeitura cumpra a decisão, devido a este fato não é esperançoso tudo o que as peessoas comentam.na minha opnião é que devemos colocar fé na aposentadoria especial que esta na câmara municipale se não der certo vamos aguardar o tempo normal.
    tomare que eu me engane.

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  5. ESTRANHO QUE ULTIMAMENTE SÓ SE FALA NA APOSENTADORIA ESPECIAL, E INFELIZMENTE DEIXANDO DE LADO OS TÃO COMEMORADOS 5% QUE ATÉ AGORA NADA E A REESTRUTURAÇÃO TAMBÉM TÃO COMEMORADA, E QUE ATÉ AGORA NADA!!!!!!!!!!!

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