terça-feira, 17 de novembro de 2015

Aposentadoria Especial descumprimento de Promessa.

Caros amigos hoje infelizmente fomos surpreendidos com informações de alguns Guardas que foram convocados a comparecer no DTRH, de que a aposentadoria ofertada é sem paridade e sem integralidade, ou seja não será o último salário e sim um cálculo feito pela média salarial.
Isso não foi o que o Prefeito de São Paulo nos prometeu, durante muitos eventos públicos inclusive na assinatura do projeto o Prefeito prometeu que a Aposentadoria seria nos moldes da Policia Militar e na PM é preservado o último salário de forma integral.
Estamos nos movimentando politicamente para tentar reverter este quadro precisamos da ajuda de todos.
Aconselhamos que os guardas não aceitem a aposentadoria nesta forma e ingressem judicialmente com Mandados de Segurança, nós já temos decisões favoráveis de segunda instancia com relação a paridade e integralidade.

Fonte
aduacampos.com.br/2012/2013/07/22/charge-uma-verdadeira-sinuca-de-bico/trio-petista-lula-dilma-e-fernando-haddad-discutem-o-que-sera-feito-do-brasil-apos-os-protestos-a-charge-e-de-cassio-manga-1372102874268_956x600/

E também por outro lado, independente da ação jurídica, iremos convocar reunião dos guardas na Câmara Municipal, para definirmos estratégias de ação política e de manifestações.


Colocamos abaixo texto de Acórdão do TJ, sobre a Aposentadoria Especial, Mandado de Segurança ajuizado pela Abraguardas.

https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=8867617&cdForo=0


Acordão TJ Registro: 2015.0000740552.

(...)
Não prospera o argumento de que houve contradição na análise da paridade e da integralidade. O ingresso do impetrante-apelado no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41/2003 é o elemento temporal decisivo para justificar o deferimento da paridade e da integralidade. Trata-se de questão afeta ao regime próprio de previdência dos servidores públicos, especialmente às regras de transição decorrentes da sucessão de disciplinas jurídicas sobre a matéria.


Diversos acórdãos são dados de forma favorável e vale a pena ingressar.


63 comentários:

  1. VAI ACREDITANDO QUE DESTE MATO SAI COELHO, KKKKKKK
    EU SOU O BOZO





    ]

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  2. O prefeito prometeu......quando eu digo que oguarda acredita até em papai noel ninguém me leva a sério......agora vamos lutar...essa conversa eu já conheço ...entremos com ação e blá. ..blá. ..blá

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  3. Parabéns abraguardas pela charge. ..tô rindo até agora......

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  4. caros colegas a informação trazida é real não é bizu, eu faço parte dos grupo de servidores que foi convocado nesta data,minha perda salarial é de aproximadamente 20% do salário atual,mais uma vez a lei não foi cumprida prevalecendo intendimento dos burocratas da pmsp,se o gcm quiser aposentar-se com salário integral terá que se sujeitar a regra atual, tempo de serviço +idade é hora de nos unirmos independente de partido,associações e singuardas que estava lá acompanhando na pessoa do presidente Clóvis que prometeu lutar para reverter esta situação absurda que prejudica todos nós. hoje somos nós amanhã serão os senhores que terão que trabalhar até os 60 anos.I Machado

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  5. Eu disse que a palavra integralidade não era a mesma coisa de último salário.

    Eu disse que a palavra "voluntária" faria com que o Guarda abrisse mão da paridade, citei inclusive um decreto de 2005 que falava a respeito. Insp Farias respondeu à época que a prefeitura não iria usar um decreto exclusivo de professores para prejudicar os guardas.
    Não abro mão do meu direito de "paridade" e último salário, conforme prometido. Apoio todas as iniciativas que visem restabelecer esse direito.


    Pois bem, agora faltam apenas 3 meses para eu entrar com pedido de aposentadoria. Será que até lá conseguiremos reverter o estrago feito pela administração pública?

    P.S.: A correria feita pelo sindguardas na câmara, afim de agilizar o processo, interrompendo inclusive a possibilidade da inserção de emendas ajudou o prefeito a aprovar seu substitutivo - essa lei que nos prejudica de forma tão profunda.

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  6. caros colegas a postagem acima não é bizu e afeta todos nós, os que estão se aposentando hoje e os que se aposentarão amanhã pois todos terão seus salários achatados,temos que começarmos pensar coletivamente no bem comum pois todos nós iremos nos aposentar um dia e passaremos por esta situação vexatória e não ha o que fazer pois a ultima palavra é deles ou vc aceita o que estão oferecendo e vai a justiça e seus bisnetos recebem os seus direitos ou continua trabalhando até completar o tempo normal se até lá não mudar a regra vigente,vou apelar ao Papa Francisco com certeza é mais fácil acontecer um milagre do que ganharmos na justiça nosso direito adquirido é lamentável a forma como estamos sendo tratados e nada é feito.I. Machado.

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  7. AÍ O SR'S ACREDITARAM NA PROMESSA DELE ACHANDO QUE ELE IRIA CUMPRIR? A TÁ!!!!!!!!!

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  8. Caro Faria, sabemos que a justica é lenta. Logo, nao vejo como a melhor sugestão essa associacão sugerir que o guarde não aceite a proposta.Tanto por que, na aceitando ou não, o remédio jurídico e cabível nas duas situacoes. Considerando que a justica é lenta e considerando que os guardas nao aguenta mas esse temo que gerou embrolho jurídico de tamanha complexidade junto a PGM, é considerado que uma ação reparadora caberá nas duas situação , entendo que a decisão de aceitar essa proposta , recair ser indivídual onde cada um havaliara o que e melhor para ele.Entre aguardar a decisão da injustiça em atividade ou em plena inatividade, há de se colocar na balança.

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    1. Caro amigo como a aposentadoria é voluntaria, a prefeitura pode utilizar-se deste argumento, e indicar em juizo que o GCM aceitou a Aposentadoria, que era de interesse dele se aposentar com as condiçoes que a prefeitura ofertou, ai este argumento poderia ser aceito pelo judiciário a o GCM teria então a possibilidade de perder a ação.
      Para não correr o risco mantemos a orientação de que o GCM não deve aceitar e ingressar judicialmente para garantir a integralidade e paridade.

      Obrigado.

      Faria.

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    2. Caro Farias, Insp.

      Em Dezembro completo os 30 anos, pergunto:

      Em que momento entro com o pedido de aposentadoria?

      Em que momento entro com a ação?

      Desde já agradeço.

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    3. Caro amigo tem que aguardar até dezembro e ingressar com o pedido administraivo, quando for chamado irá negar por descumprimento da norma e irá ingressar com mandado de segurança

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    4. Grato pela orientação.

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  9. Pontes IGP
    Se a Prefeitura não vai aceitar o tempo de GCM admitido.Com quanto tempo de contribuição o admitido vai se aposentar.

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  10. Caso eu pegue o abono de permanência terei "obrigatoriamente" que me aposentar pela especial?

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  11. SÓ FALTA AGORA SER REVOGADA A COMPULSÓRIA (70 ANOS) E SE CRIADA A APOSENTADORIA PÓS MORTE PARA SER GOZADA NO MAUSOLÉU DA GCM JUNTO COM OS COLEGAS.
    GUARDA É GUARDA ATÉ DEPOIS DE MORTO.

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  12. SE EU FOSSE PREFEITO EU ACABARIA COM ESSA GCM....E UMA VERGONHA PRA SOCIEDADE E HUMILHAÇAO PARA CONOSCO!!!!

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    1. Como você está anônimo...vai saber se você não é o prefeito.

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    2. QUE TEM APOSENTADORIA COM ACABAR A GCM?
      VAI CATAR COQUINHO!!!!!

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  13. É agora nobre insp.Farias...oque o Sr.nos recomenda? Pular do viaduto ou pular na frente do trem? Estamos sendo castigados por conta de termos apoiado o Russomano na eleição passada.....É o sindicato sabia de tudo isso...só esperou a eleição sindical passar para dar a notícia...enfim com um sindicato desse nenhuma categoria aguenta...mas tá bom o guarda agora faz até delegada.....continuemos nessa inércia e preparados para a humilhação. . .

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    1. Medidas politicas estão sendo buscadas pelas entidades, e também deve-se ingressar com medidas judiciais.

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  14. INSP FARIA

    FAÇO 30 ANOS EM JUNHO/16
    NESTE MOMENTO QUE POSSO FAZER PRA GARANTIR MEUS DIREITO REF A INTEGRALIDADE E A PARIDADE DA EC 040/2003???

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    1. O melhor é aguardar chegar a data para ingresso com mandado de segurança, poderia ingressar agora com ação declaratória de direito, mas este tipo de ação é mais demorada que o mandado.

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  15. POR: ISMAEL PEREIRA DOS SANTOS

    RESPEITO A OPINIÃO DO RESPEITADO INSPETOR FARIAS, PORÉM AINDA DISCORDO QUANDO ELE DIZ QUE A JUSTIÇA PODE ENTENDER QUE VOCÊ ACEITANDO A PROPOSTA SE APOSENTAR-SE VOLUNTARIAMENTE NA FORMA EM QUE ELA FOI PREPOSTA, O REQUERENTE PODE PERDER A AÇÃO.

    A DISCORDÂNCIA, DAR-SE PELO SEGUINTE FATO:

    A REGRA DA APOSENTADORIA ESPECIAL,TEM AS SUAS REGRAS DEFINIDAS POR LEIS FEDERAL , SENDO ASSIM, NÃO SÃO OS TÉCNICOS DE NENHUMA PROCURADORIA GERAL, SEJA ELA DE QUAL ESFERA FOR, QUE IRÁ MUDAR AS REGRA QUE ESTÃO CLARAMENTE PREVISTA NAS EMENDAS DA CONSTITUIÇÃO.

    O SIMPLES FATO ABRIR MÃO DESSE DIREITO COM O RECEIO DA JUSTIÇA ENTENDER QUE VOCÊ ACEITOU A PROPOSTA DA FORMA QUE ELA FOI IMPOSTA ISSO NÃO DEVE PROSPERAR UMA VEZ QUE:

    ASSIM COMO UM CONTRATO NÃO PODE POSSUIR CLÁUSULA QUE CONTRARIA UMA LEI , SEJA ELA DE QUAL ESFERA. A PGM NÃO PODE IMPOR NORMAS FERINDO DISPOSITIVO LEGAL ORIUNDO DE INSTÂNCIA MAIOR QUE É A NOSSA C.F
    SOB PENA DE AMBAS, SE TORNAREM INVÁLIDOS MESMO COM A ANUÊNCIA DO REQUERENTE .

    DAREI COMO EXEMPLO O FATO DE UM TRABALHADOR QUE VENHA ACEITAR A PROPOSTA DO EMPREGADOR PARA QUE ESSE ACEITE UM CONTRATO PARA PODER TRABALHAR 50 HORAS SEMANAIS SEM DIREITO A HORAS EXTRAS CONTRARIANDO ASSIM DISPOSITIVOS DAS LEIS TRABALHISTA QUANDO DEFINE QUE , NO MÁXIMO, SÃO 40 HORAS SEMANAIS QUE OS TRABALHADORES NO REGIME NORMAL, NESTE EXEMPLO, O TRABALHADOR TERÁ A CAUSA GANHA NA JUSTIÇA UM VEZ QUE O EMPREGADOR , MESMO COM AVAL DO TRABALHADOR , ACEITOU UM CONTRATO DE TRABALHO QUE FERE AS LEIS TRABALHISTA , CASO ESSE VENHA ACIONAR A JUSTIÇA.

    SENDO ASSIM, O SERVIDOR PRESTE A SE APOSENTAR , PODE TER EM MENTE QUE SOMENTE A JUSTIÇA QUE TEM O CONDÃO PARA CORRIGIR INJUSTIÇAS IMPOSTA SEJA LÁ POR QUEM QUE SEJA .

    ELA PODERÁ ENTENDER QUE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VIOLOU DIREITOS CONSTITUCIONAIS DEFININDO REGRAS PRÓPRIAS, CAUSANDO PREJUÍZOS

    COMO DISSE NO INÍCIO, ESSE ATO TORNARÁ SEM EFEITO E O REQUERENTE TERÁ OS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS GARANTIDOS.
    SENDO ASSIM, NÃO PROSPERA A SUGESTÃO DE QUE SE ACEITARMOS NÃO TEREMOS O RECONHECIMENTO DESSES DIREITOS CONSTITUCIONAL REVISTOS
    PARA TAL, PODEMOS USAR COMO ARGUMENTO QUE OUVE O ARREPENDIMENTO.

    PORTANTO ESSA É A MINHA TESE; É TANTO QUE NOS PRÓXIMOS DIAS IREI ACEITAR A PROPOSTA , DA QUAL JÁ SEI QUE USAREI O ARGUMENTO ACIMA MENCIONADO PARA REVER OS MEUS DIREITO CONSTITUCIONAL.POR FIM COM A LENTIDÃO DA JUSTIÇA E OS VÁRIOS IMBRÓGLIOS JURÍDICOS IMPOSTO PELAS ADMINISTRAÇÕES SEMPRE QUE ENVOLVEM DIREITO CONSTITUCIONAIS DOS TRABALHADORES.


    FICA AQUI O MEU RESPEITO E CARINHO PELA SUA PESSOA

    ASSINADO

    CD DOS SANTOS
    IRVP







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    1. Muito bem fundamentado...o proximo serei eu farei valer meu direito constitucional..parabens cd

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  16. CONCLUINDO RACIOCÍNIO ANTERIOR...

    PORTANTO ESSA É A MINHA TESE; É TANTO QUE NOS PRÓXIMOS DIAS IREI ACEITAR A PROPOSTA , DA QUAL JÁ SEI QUE USAREI O ARGUMENTO ACIMA MENCIONADO PARA REVER OS MEUS DIREITO CONSTITUCIONAL.POR FIM COM A LENTIDÃO DA JUSTIÇA E OS VÁRIOS IMBRÓGLIOS JURÍDICOS IMPOSTO PELAS ADMINISTRAÇÕES SEMPRE QUE ENVOLVEM DIREITOS CONSTITUCIONAIS DOS TRABALHADORES. O ÚNICO CAMINHO É ACEITAR E AGUARDAR A DECISAO NA JUSTIÇA EM CASA.


    CD DOS SANTOS



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    1. Caro amigo respeito sua opinião, que também é validada, mas para não ter argumentos para a prefeitura aconselho quem puder aguardar na ativa.

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  17. Eu turma 31, 18 anos de efetio eeriio + 14, 6 anos fora ja averbado e 59 anos de idade, ainda não dá, com paridade, imagine se com tempo menor? uma brincadeira essa de APOSENTADORIA ESPECIAL

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  18. gosado reclam ,reclamam mais muitos votaram na permanencia do sindicato kkkkk veja bem tiveram quase mil votos ahhh vão se danar, a real é o siguinte quem não está feliz encosta no sindcato apartir de segunda feira dia 22 e pedem para se desfiliar porque quando não estiveram mais nada pra receber ai sim faram algo prestem atenção

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  19. Porque não publicam uma cartilha com várias situações, existe várias regras no momento,

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  20. O TEMPO QUE TRABALHAMOS COMO ADMITIDO ENTRA NOS 10 ANOS COMUM, E O PERIODO DE 20 ANOS CONCURÇADO. . SE AINDA NÃO SE EFETIVOU É A REGRA 85/95 ANOS A MESMA DO inss.

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    1. Esta regra não é para o funcionário publico e sim para o CLT.
      Pior aina a regra é gradual, ou seja tem a seguinte tabela.
      até dez/16 85/95
      de jan/17 a dez/18 86/96
      de jan/19 a dez/19 87/97
      de jan/20 a dez/20 88/98
      de jan/21 a dez/21 89/99
      de jan/22 em diante 90/100




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  21. Boa tarde! No site do sindguardas, tem um depoimento que diz que a EC de 2003 foi substituído pela EC de 2005.. Isso pode? Direito adquirido... Cade? Hum, não entendi?/ O mandado de segurança é rápido? Se reconhecem o abono de permanência, eles estão dizendo que temos direitos é? Por favor responda essas questões.
    Acredito, na minha humilde opinião, que além de sermos enganados, deveríamos pensar como cobrar para que essas informações chegassem na midia, informações mostrando a desonestidade do governo, a manobra, a falta de valorização do ser humano, etc etc.. Te instrumentos para colocar o povo e a mídia contra essas atitudes contra o trabalhador. Principalmente o GCM.. Abraço a todos, desculpas as palavras..

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    1. Caro amigo o despacho é de um desembargador a justificativa do sindicato ao meu ver não se sustenta para aqueles que ingressaram antes de novembro de 2003.
      Deve sim ingressar com medida judicial e na minha humilde opínião aguardar em atividade.

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  22. Conseguiram rachar mesmo a corporação, na greve do kassab a maioria era de 2 e 3 classes, que estavam descontentes com a miséria de salário (até hoje). Agora e a vez dos mais antigos ficarem revoltados, e com razão, uma vez que também prejudica quem está na carreira, mas falta união, e sempre faltará, porque quando convém pra uns não convém a outros.

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  23. A GUARDA CIVIL ESTA CHEIA DE ADVOGADOS DESDE GUARDA TERCEIRA CLASSE ATÉ INSPETORES, PROPONHO QUE COM VOCÊS CAUSÍDICOS ABRACEM A CAUSA DOS GCMS E DEFENDAM FRENTE A JUSTIÇA A PARIDADE, INTEGRALIDADE NO CASO DA APOSENTADORIA ESPECIAL E TAMBÉM O CUMPRIMENTO DE TODO AQUILO QUE FOI APROVADO NO PLANO DE CAREIRA, PRATICA ESPORTIVA, PROGRESSÃO, PROMOÇÃO, ETC.
    SÓ VOCÊS ADVOGADOS PODEM SALVAR A GCM.
    O QUE NÃO PODE ACONTECER É VIR AQUI NESSE BLOG CHORAR JUNTO COM OS DEMAIS

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    1. Estamos ajuizando ações mas elas tem que ser individual, pois cada caso tem sua peculiaridade temporal.

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  24. O que há de verdade nas afirmações do PREFEITO quando disse QUE A APOSENTADORIA ESPECIAL DA GCM ERA IGUAL A DA PM, uma das afirmações foi feita na formatura da ultima turma de guardas realizada este ano.

    Abraguardas vocês agora falam em descumprimento de promessa do prefeito sem que haja uma manifestação formal das categorias, ou seja, quais as medidas judiciai que estão sendo tomadas para restabelecer aquilo que nos foi dito.

    O DTRH está convocando aqueles servidores que solicitaram a aposentadoria especial para que tomem ciência das "regras" impostas pela administração e façam um relatório de próprio punho concordando com essa aberração.

    Pois então pergunto: Qual é a data de reunião que vocês marcaram com o Prefeito? Com o secretario? pra buscar a correção e o cumprimento da lei.

    A reunião será com todo o efetivo da corporação? principalmente para evitarmos bizu, opino que seja feita em duas datas distintas para possibilitar o acesso de todos.

    Outra questão é se as orientações sobre o cumprimento da aposentadoria especial vem da Secretaria de Gestão, porque não se dá publicidade nessas orientações, tipo uma portaria.

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    1. primeiro as medidas judiciais tem que ser individuais.
      segundo já foi solicitado uma reunião na mesa setorial para tratar do assunto.
      terceiro o GCM não pode assinar o que não concorda.
      quarto reunião com todo o efetivo é por parte do Comando da GCM, o que podemos é agendar uma assembléia para que todos que quiseram possam comparecer, estamos tentando um local, pois na camara municipal a agenda de auditórios esta fechada até dezembro.
      Quinto a orientação vem da PGM.

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  25. venho parabenizar o Cd Dos Santos pela postagem esclarecedora,eu fui convocado e aceitei a imposição do DTRH,pois senão ficaria trabalhando por muito tempo de graça até que a justiça conceda uma decisão definitiva,assim que receber o primeiro salário sem a integralidade entrarei na justiça através da abraguardas,tomei o cuidado de ao aceitar a aposentadoria e deixar claro que me reservo o direito de recorrer a justiça em prazo legal se julgar pertinente,e já temos ganho em 2ª instancia o reconhecimento do direito a integralidade e paridade,conforme postagem da abraguadas,sugiro que todos os colegas pense bem quando convocado se compensa ficar trabalhando até completar tempo e idade para aposentar-se.I.Machado

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    1. Parabéns Chefe Machado pela sua decisão, não está fácil continuar na Prefeitura Municipal.

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    2. Inspetor Machado trabalhei com o Sr. e fico feliz de o sr. ter se aposentado apesar da situação, sei que o sr.é um homem trabalhador e merece muito mais respeito por parte da adm.; porém sabemos que é assim mesmo nem todos os trabalhadores são reconhecidos . Mas eu acredito na justiça de Deus e em breve sei que a pref. vai lhe dar o que é vosso por direito. Fique em paz e que o Senhor Jesus te abençõe ...abraços.

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  26. HOJE O MELHOR É PEDIR APOSENTADORIA SE NO CASO TIVER OS 30 ANOS APOS A NEGATIVA DA MUNICIPALIDADE ENTRAR COM AÇÃO
    E DEPOIS ENTRA DE LM ATÉ O CUMPRIMENTO DA LEI,POIS NÃO SE PERDE NADA....JA TEM OS TRINTA ANOS

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    1. Pode ser concordo em se cuidar da saúde até que se defina esta questão.

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    2. Caro Diretor aproveitando a deixa...Este ano ainda dá dá tempo pra um atendimento sobre reversão de LM comum para doença do trabalho? O caso é de licença 13.

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  27. TUDO ISSO É FRUTO DE UMA POLITICA DE FACHADA E DE UMA POLITICA SUJA TIPICA DE "TAPINHAS NAS COSTAS" ,POLITICA FALSA
    DÁ NOJO DE VER ISSO,DÁ RAIVA DE VER ESTA FACADA NAS COSTAS DO GCM QUE TRABALHOU 30 ANOS!!!
    DIZEM QUE O ÓDIO FAZ MAL A SAUDE,MAS NESTE CASO NÃO TEM COMO NÃO TER ÓDIO DESTAS MAZELAS CONTRA OS GCM´S
    VOU BAIXAR SIM,VOU CUIDAR DE MIM,VOU PEDIR A APOSENTADORIA E ESPERAR.....DIANTE DA NEGATIVA VOU ENTRAR COM A AÇÃO E DEPOIS ENTRO DE LM E NÃO TRABALHO MAIS NENHUM DIA PRA ESSE "FOLHA DA FRUTA" DE HADDAD DESGRAÇADO ENGANADOR E APROVEITADOR DE SITUAÇOES....

    QUE DEUS ABENÇOE TODOS E NOS LIVRAI DESTE MAL(HADDAD) AMÉM!!!!

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    1. Vou te deixar um trecho de uma canção de Vinicius de Moraes, apenas para sua reflexão, minha reflexão e de todos que aqui postam seus comentários.

      O homem que diz "vou"
      Não vai!
      Porque quando foi
      Já não quis!
      O homem que diz "sou"
      Não é!
      Porque quem é mesmo "é"
      Não sou!

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  28. O que este PGM tem contra nós gcm´s???
    Será que ele não lê os artigos ref o STF ser favoravel nossa aposentadoria especial???
    Acredito ser uma questão pessoal deste PGM em relação a GCM!!!!

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    1. Não diria pessoal mas estratégica.

      Para 2016 as despesas com a GCM devem ser em torno dos 30 milhões não obstante a isto com a delegada a despesa prevista é de 68 milhões.
      Como se percebe a prefeitura não vê a GCM como prioridade e o que ela puder fazer para adiar despesas fará. (entenda-se por despesas a aposentadoria e contratação de novos gcms).

      A PGM é orientada pela ADM a postergar decisão que favoreçam despesas neste comento de crise nacional.
      Nós hoje valemos menos que as faixas para bicicletas, mesmo tendo realizado o sonho do "poder de multar" (esta antiga ilusão de que multando aumentaríamos nosso poder de barganha).

      Todo dia há exonerações a pedido, o novo plano de carreira não mudou este cenário e ao que tudo indica não mudará.

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  29. Ainda não entendi como ficou o caso dos admitidos. O tempo de admissão não conta para aposentadoria especial?

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    1. Seu tempo de admitido conta como tempo normal, explico:

      Imagine-se com 25 anos na GCM - sendo apenas 5 destes anos como efetivo e os outros 20 como admitido.
      Entre os requisitos para a especial está aquele que exige 20 anos de efetivo exercício na GCM. Pois bem você não tem este tempo todo como efetivo portanto deverá trabalhar mais 15 anos para completar o tempo exigido. Putz! que má notícia!

      E como fica seus 20 anos de admitido? Este tempo servirá para completar o tempo que faltará para completar 30 anos de trabalho (30 anos é outra regra na especial).

      Agora imagine que deste 25 anos na GCM 20 sejam de efetivo exercício.
      Neste caso a regre dos 20 anos de efetivo exercício está completa, falta apenas a regre de 30 anos de trabalho (é aqui que você usa os 5 anos de admitido e o que mais puder adicionar pela averbação de tempo extra municipal).

      Espero que você esteja no segundo exemplo ou bem próximo a ele.



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  30. A maldade foi democrática, na reestruturação prejudicou os novos e agora os mais antigos. ...falta agora oquê prá greve.?...só a coragem .Pena que o sindicato não nos ajuda, aliás este está de braços dados com a pref.não ajuda ninguém a não ser os próprios. Tento entender porquê tem guarda ainda sindicalizado...É agora não chamam os concursados, não deixa ninguém se aposentar...com a palavra os nossos representantes. ..........

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  31. Olá grande líder Inspetor Farias, Vsa saberia me informar se há conversão de tempo inferior aos 20 anos incompletos para aposentar com 60 anos e trinta e cinco de contribuição?

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  32. Caro insp farias, tenho um mandado de segurança referente a aposentadoria especial ganho em 1 e 2 estancia como fica minha situação referente a este Processo:
    0016503-77.2015.8.26.0000 Julgado
    Classe:
    Arguição de Inconstitucionalidade
    Área: Cível
    Assunto: DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Benefícios em Espécie - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
    Origem: Comarca de São Paulo / Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalh / 7ª Vara de Fazenda Pública
    Números de origem: 1019558-88.2014.8.26.0053
    Distribuição: Órgão Especial
    Relator: NEVES AMORIM.
    Onde a prefeitura tirou nosso direito a aposentadoria .

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    1. Como o seu já foi julgado em segunda instancia, se a prefeitura não recorrer, esta arguição não alcançará a decisão.

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  33. karaka se a aposentadoria foi julgado inconstitucional significa dizer o que? que nos aposentaremos com 35 anos de contribuição? a casa caiu pra todos então é isso?

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  34. NA VERDADE , INFELIZMENTE A PREFEITURA RECORRE DE TODAS AS DECISÕES QUE LHE SÃO DESFAVORÁVEL.

    A PALAVRA FINAL SERÁ SEMPRE A DO STF.

    SÃO NORMAS DA PGM INFELIZMENTE




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  35. Os guardas fazendo sua parte:
    http://www.fiquemsabendo.com.br/2015/07/arrecadacao-com-multa-aplicada-por-gcm-ja-ultrapassa-r-7-milhoes/

    E o prefeito fazendo a dele ou melhor não fazendo o que prometeu!!!!!

    coitado de nós guardas!

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